Lei Complementar nº 136, de 01/03/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR, EM COZINHA DE RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, VÃO EM PAREDE CONJUGADA AO SALÃO DE CONSUMAÇÃO.

Matéria Originária: PLC 241/1994 - Autoria: Marcílio Carra

Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 01/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 10/03/1995. OBRAS - código Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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SAGL 5.0