Lei Complementar nº 136, de 01/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR, EM COZINHA DE RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, VÃO EM PAREDE CONJUGADA AO SALÃO DE CONSUMAÇÃO.
Matéria Originária: PLC 241/1994 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 01/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 10/03/1995. OBRAS - código Autor: MARCÍLIO CARRA