Lei Complementar nº 129, de 03/01/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR COMPARTIMENTO FECHADO PARA OS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS.
Matéria Originária: PLC 235/1994 - Autoria: José Simões do Carmo Filho
Data de Promulgação: 03/01/1995
Data de Publicação: 03/01/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Veto parcial rejeitado Parte Vetada e reaprovada - IOM 03/03/1995 Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO