Lei Complementar nº 129, de 03/01/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR COMPARTIMENTO FECHADO PARA OS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS.

Matéria Originária: PLC 235/1994 - Autoria: José Simões do Carmo Filho

Data de Promulgação: 03/01/1995

Data de Publicação: 03/01/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto parcial rejeitado Parte Vetada e reaprovada - IOM 03/03/1995 Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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SAGL 5.0