Lei Complementar nº 99, de 28/03/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PLC 187/1994 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/03/1994
Data de Publicação: 05/04/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 15/04/1994. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 23.441.0/0 - Improcedente em 20/09/1995. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)