Lei Complementar nº 39, de 18/12/1991
REDUZ O IPTU DO APOSENTADO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 18/12/1991
Data de Publicação: 20/12/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.033-0/5 - Extinta, sem exame do mérito, pelo Tribunal de Justiça em 30/12/1992. Recurso Extraordinário Interposto pelo Prefeito. Ação Procedente em 23/01/2008.
FINANÇAS - código tributário
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 99 de 28/03/1994
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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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None
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Decreto Legislativo nº 1170 de 10/06/2008
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 39/91, QUE REDUZ O IPTU DO APOSENTADO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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