Lei Complementar nº 39, de 18/12/1991

REDUZ O IPTU DO APOSENTADO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL, NO CASO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PLC nº 65/1991 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 18/12/1991

Data de Publicação: 20/12/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado. Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.033-0/5 - Extinta, sem exame do mérito, pelo Tribunal de Justiça em 30/12/1992. Recurso Extraordinário Interposto pelo Prefeito. Ação Procedente em 23/01/2008. FINANÇAS - código tributário Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 99 de 28/03/1994 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
None Decreto Legislativo nº 1170 de 10/06/2008 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 39/91, QUE REDUZ O IPTU DO APOSENTADO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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