Lei Complementar nº 69, de 19/04/1993
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO CONDOMINIAL A REGISTRO PÚBLICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Matéria Originária: PLC 122/1992 - Autoria: João Carlos Lopes
Data de Promulgação: 19/04/1993
Data de Publicação: 23/04/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Retificação: 07/05/1993 Veto total rejeitado - Retificação: 14/05/1993 Veto total rejeitado. Autor: JOÃO CARLOS LOPES