Lei Complementar nº 69, de 19/04/1993

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO CONDOMINIAL A REGISTRO PÚBLICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Matéria Originária: PLC 122/1992 - Autoria: João Carlos Lopes

Data de Promulgação: 19/04/1993

Data de Publicação: 23/04/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: 07/05/1993 Veto total rejeitado - Retificação: 14/05/1993 Veto total rejeitado. Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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SAGL 5.0