Lei nº 663, de 19/09/1958

CONCEDE AUXÍLIO-MATERNIDADE ÀS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS.

Matéria Originária: PL 885/1958 - Autoria: Xisto Araripe Paraíso

Data de Promulgação: 19/09/1958

Data de Publicação: 01/10/1958

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: XISTO ARARIPE PARAÍSO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 716/1959 - PREVÊ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Alterada por LEI 1067/1962 - ALTERA LEI 663/58, SOBRE AUXÍLIO-MATERNIDADE.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
OpenLegis
SAGL 5.0