Lei nº 716, de 29/08/1959
PREVÊ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 29/08/1959
Data de Publicação: 27/05/1959
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 663 de 19/09/1958
- CONCEDE AUXÍLIO-MATERNIDADE ÀS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS.
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