Lei nº 663, de 19/09/1958
CONCEDE AUXÍLIO-MATERNIDADE ÀS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 19/09/1958
Data de Publicação: 01/10/1958
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: XISTO ARARIPE PARAÍSO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 716 de 29/08/1959
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PREVÊ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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Alterada por
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Lei nº 1067 de 31/12/1962
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ALTERA LEI 663/58, SOBRE AUXÍLIO-MATERNIDADE.
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Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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