Lei nº 663, de 19/09/1958

CONCEDE AUXÍLIO-MATERNIDADE ÀS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS.

Matéria: PL nº 885/1958 (Xisto Araripe Paraíso)


Data de Promulgação: 19/09/1958

Data de Publicação: 01/10/1958

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: XISTO ARARIPE PARAÍSO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 716 de 29/08/1959 - PREVÊ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Alterada por Lei nº 1067 de 31/12/1962 - ALTERA LEI 663/58, SOBRE AUXÍLIO-MATERNIDADE.
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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