Lei nº 6059, de 21/05/2003

REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

Matéria Originária: PL 8812/2003 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/05/2003

Data de Publicação: 30/05/2003

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9234/2019 - Reformula a Lei 6.059/2003, que regula o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência; e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPCD.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 4306/1994 - REGULA, NOS TERMOS OS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA-CMPD
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SAGL 5.1