Lei nº 5536, de 18/10/2000

ALTERA A LEI 5.252/99, PARA SUPRIMIR FIXAÇÃO DE LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP E REGULA O ABASTECIMENTO DESTE, A GRANEL, NO PRÓPRIO LOCAL DE CONSUMO.

Matéria Originária: PL 7889/2000 - Autoria: Aylton Mário de Souza

Data de Promulgação: 18/10/2000

Data de Publicação: 20/10/2000

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - gás liquefeito de petróleo Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 6574/2005 - Regula o armazenamento e a comercialização do gás liquefeito de petróleo – GLP.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5252/1999 - REGULA O COMÉRCIO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO-GLP.
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SAGL 5.1