Lei nº 5023, de 31/07/1997
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO DAE-DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Matéria Originária:
PL 7113/1997
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 31/07/1997
Data de Publicação: 01/08/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retroação de efeitos: 01/05/1997.
SERVIDORES - remuneração - gratificação
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 5098/1998
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ESTENDE, ATÉ JUNHO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
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Alterada por
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LEI 5146/1998
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ESTENDE, ATÉ DEZEMBRO DE 1998, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE.
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Alterada por
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LEI 5214/1998
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ESTENDE ATÉ JUNHO DE 1999, A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.
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Alterada por
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LEI 5281/1999
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO DAE.
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LEI 5361/1999
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ESTENDE A JUNHO DE 2000 A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 5.023/97 A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE.
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LEI 5726/2001
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ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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LEI 6215/2003
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
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