Lei nº 4756, de 16/04/1996

EXIGE DETECTOR DE METAIS EM CLUBES E CASAS NOTURNAS.

Matéria Originária: PL 6670/1995 - Autoria: João Carlos Lopes

Data de Promulgação: 16/04/1996

Data de Publicação: 19/04/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Segurança Pública

Situação: Revogada

Observações: Sanção tácita. CULTURA, ESPORTE E LAZER - geral Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6190/2003 - ALTERA A LEI 4.756/96, PARA EXIGIR DETECTOR DE METAIS EM CASAS DE ESPETÁCULOS, BINGOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
Revogada por LEI 7897/2012 - EXIGE NAS CASAS NOTURNAS SENSOR DE METAIS.
OpenLegis
SAGL 5.1