Lei nº 4731, de 08/03/1996
REFORMULA A FEIRA ANUAL DO LIVRO.
Matéria Originária: PL 6723/1995 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 08/03/1996
Data de Publicação: 15/03/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)