Lei nº 4353, de 16/05/1994
ALTERA A LEI 3.956/92, PARA CONCEDER BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Matéria Originária: PL 6121/1993 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 16/05/1994
Data de Publicação: 20/05/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 27/05/1994. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.426.0/4 - Procedente em 23/06/1999. SERVIDORES - previdência - fundo de benefícios PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Veto total rejeitado. Retificação: IOM 27/05/1994. Autor: EDER GUGLIELMIN