Lei nº 3981, de 17/09/1992
ASSEGURA A ESTUDANTES MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS.
Matéria Originária: PL 5706/1992 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 17/09/1992
Data de Publicação: 18/09/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada
Observações: Republicação: IOM 25/09/1992 Regulamento: Decreto 13.012, de 24/09/1992, IOM 25/09/1992 CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos EDUCAÇÃO - geral Autor: JOSÉ CRUPE