Lei nº 5987, de 26/12/2002
Assegura ao estudante meia-entrada em eventos e transporte coletivo.
Matéria Originária: PL 8705/2002 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/12/2002
Data de Publicação: 28/12/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 124.173.0/3 - Procedente em parte em 04/10/2006. CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos EDUCAÇÃO - geral TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)