Lei nº 3981, de 17/09/1992

ASSEGURA A ESTUDANTES MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS.

Matéria: PL nº 5706/1992 (José Crupe)


Data de Promulgação: 17/09/1992

Data de Publicação: 18/09/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: Republicação: IOM 25/09/1992 Regulamento: Decreto 13.012, de 24/09/1992, IOM 25/09/1992 CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos EDUCAÇÃO - geral Autor: JOSÉ CRUPE

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 4242 de 21/10/1993 - ALTERA A LEI 3.981/92, PARA ELEVAR MULTA POR RECUSA, A ESTUDANTES, DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS.
Revogação Lei nº 5987 de 26/12/2002 - Assegura ao estudante meia-entrada em eventos e transporte coletivo.
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