Lei nº 3981, de 17/09/1992
ASSEGURA A ESTUDANTES MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS.
Data de Promulgação: 17/09/1992
Data de Publicação: 18/09/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: Republicação: IOM 25/09/1992
Regulamento: Decreto 13.012, de 24/09/1992, IOM 25/09/1992
CULTURA, ESPORTE E LAZER - ingressos
EDUCAÇÃO - geral
Autor: JOSÉ CRUPE
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
|
Lei nº 4242 de 21/10/1993
-
ALTERA A LEI 3.981/92, PARA ELEVAR MULTA POR RECUSA, A ESTUDANTES, DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS.
|
|
Revogação
|
Lei nº 5987 de 26/12/2002
-
Assegura ao estudante meia-entrada em eventos e transporte coletivo.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar