Lei nº 3736, de 29/05/1991
EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 5356/1991 - Autoria: Rolando Giarolla
Data de Promulgação: 29/05/1991
Data de Publicação: 07/06/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Saúde
Situação: Revogada
Observações: Veto Parcial Mantido (parágrafo único do art. 1º. e art. 3º.) SAÚDE - fumo OBRAS - código Autor: ROLANDO GIAROLLA