Lei nº 3820, de 25/10/1991

ALTERA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, PARA FIXAR PENALIDADES CORRELATAS.

Matéria: PL nº 5509/1991 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 25/10/1991

Data de Publicação: 05/11/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: SAÚDE - fumo OBRAS - código Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 12484 de 03/01/1992 - REGULAMENTA A LEI 3.820/91, QUE ALTERA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, PARA FIXAR PENALIDADES CORRELATAS.
Revogada por Lei nº 5410 de 09/03/2000 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE FUMO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3736 de 29/05/1991 - EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
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