Lei nº 3736, de 29/05/1991

EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 5356/1991 (Rolando Giarolla)


Data de Promulgação: 29/05/1991

Data de Publicação: 07/06/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido (parágrafo único do art. 1º. e art. 3º.) SAÚDE - fumo OBRAS - código Autor: ROLANDO GIAROLLA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 12193 de 09/08/1991 - REGULAMENTA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
Alterada por Lei nº 3820 de 25/10/1991 - ALTERA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, PARA FIXAR PENALIDADES CORRELATAS.
Revogada por Lei nº 5410 de 09/03/2000 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE FUMO.
Nova Pesquisa Voltar