Lei nº 3736, de 29/05/1991
EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 29/05/1991
Data de Publicação: 07/06/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Parcial Mantido (parágrafo único do art. 1º. e art. 3º.)
SAÚDE - fumo
OBRAS - código
Autor: ROLANDO GIAROLLA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 12193 de 09/08/1991
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REGULAMENTA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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Lei nº 3820 de 25/10/1991
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ALTERA A LEI 3.736/91, QUE EXIGE ESPAÇO PARA NÃO-FUMANTES NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, PARA FIXAR PENALIDADES CORRELATAS.
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Revogada por
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Lei nº 5410 de 09/03/2000
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CONSOLIDA AS LEIS SOBRE FUMO.
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Nova Pesquisa
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