Lei nº 3503, de 16/02/1990
INSTITUI REAJUSTE MENSAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS; E ALTERA A LEI 3.397/89, PARA MODIFICAR O VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.
Matéria Originária: PL 5098/1990 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 16/02/1990
Data de Publicação: 20/02/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 06/03/1990. SERVIDORES - remuneração - reajuste SERVIDORES - geral SERVIDORES - geral Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)