Lei nº 3466, de 20/10/1989

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FIXA CRITÉRIO DOS REAJUSTES FUTUROS.

Matéria: PL nº 5046/1989 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 20/10/1989

Data de Publicação: 24/10/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Republicação: IOM 10/11/1989 SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3503 de 16/02/1990 - INSTITUI REAJUSTE MENSAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS; E ALTERA A LEI 3.397/89, PARA MODIFICAR O VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 3428 de 25/08/1989 - AUTORIZA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SALARIAIS DO GOVERNO FEDERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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