Lei nº 3503, de 16/02/1990

INSTITUI REAJUSTE MENSAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS; E ALTERA A LEI 3.397/89, PARA MODIFICAR O VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.

Matéria: PL nº 5098/1990 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 16/02/1990

Data de Publicação: 20/02/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 06/03/1990. SERVIDORES - remuneração - reajuste SERVIDORES - geral SERVIDORES - geral Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 1 de 27/04/1990 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE ABRIL DE 1990 DOS SERVIDORES PÚBLICOS; ASSEGURA REAJUSTES MENSAIS; REVOGA A LEI 3.503/90, QUE INSTITUI REAJUSTE MENSAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E MODIFICOU O VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3397 de 01/06/1989 - INSTITUI O AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Revoga Lei nº 3466 de 20/10/1989 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FIXA CRITÉRIO DOS REAJUSTES FUTUROS.
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