Lei nº 3428, de 25/08/1989

AUTORIZA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SALARIAIS DO GOVERNO FEDERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Matéria: PL nº 4991/1989 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 25/08/1989

Data de Publicação: 29/08/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Ver Lei 3.438/89. SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3466 de 20/10/1989 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FIXA CRITÉRIO DOS REAJUSTES FUTUROS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 3418 de 18/07/1989 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [A PARTIR DE 1º. DE JULHO DE 1989] PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [PREVÊ CRITÉRIO A SER ADOTADO A PARTIR DE 1º. DE AGOSTO DE 1989]
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