Lei nº 3418, de 18/07/1989

PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [A PARTIR DE 1º. DE JULHO DE 1989] PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [PREVÊ CRITÉRIO A SER ADOTADO A PARTIR DE 1º. DE AGOSTO DE 1989]

Matéria: PL nº 4960/1989 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 18/07/1989

Data de Publicação: 21/07/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 29/08/1989; Retificação: IOM 01/09/1989. Veto Parcial Rejeitado SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei nº 3428 de 25/08/1989 - AUTORIZA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SALARIAIS DO GOVERNO FEDERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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