Lei nº 3418, de 18/07/1989
PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [A PARTIR DE 1º. DE JULHO DE 1989]
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [PREVÊ CRITÉRIO A SER ADOTADO A PARTIR DE 1º. DE AGOSTO DE 1989]
Data de Promulgação: 18/07/1989
Data de Publicação: 21/07/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 29/08/1989;
Retificação: IOM 01/09/1989.
Veto Parcial Rejeitado
SERVIDORES - remuneração - reajuste
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
|
Lei nº 3428 de 25/08/1989
-
AUTORIZA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SALARIAIS DO GOVERNO FEDERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar