Lei nº 3471, de 25/10/1989
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ESPECIFICAR MULTA POR FALTA DE INCINERADOR DE LIXO SÉPTICO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E SIMILARES, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA.
Matéria Originária: PL 4908/1989 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 25/10/1989
Data de Publicação: 31/10/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 07/11/1989 Veto Total Rejeitado OBRAS - código OBRAS - código Acrescenta um outro art. 1.4.2-03, sem revogar expressamente o mesmo art. 1.4.2-03 introduzido pela Lei 3.392/89. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA