Lei nº 3471, de 25/10/1989

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ESPECIFICAR MULTA POR FALTA DE INCINERADOR DE LIXO SÉPTICO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E SIMILARES, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA.

Matéria Originária: PL 4908/1989 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta

Data de Promulgação: 25/10/1989

Data de Publicação: 31/10/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 07/11/1989 Veto Total Rejeitado OBRAS - código OBRAS - código Acrescenta um outro art. 1.4.2-03, sem revogar expressamente o mesmo art. 1.4.2-03 introduzido pela Lei 3.392/89. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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SAGL 5.0