Lei nº 3466, de 20/10/1989
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FIXA CRITÉRIO DOS REAJUSTES FUTUROS.
Matéria Originária: PL 5046/1989 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 20/10/1989
Data de Publicação: 24/10/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Republicação: IOM 10/11/1989 SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)