Lei nº 3428, de 25/08/1989
AUTORIZA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SALARIAIS DO GOVERNO FEDERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Matéria Originária:
PL 4991/1989
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 25/08/1989
Data de Publicação: 29/08/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Ver Lei 3.438/89.
SERVIDORES - remuneração - reajuste
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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LEI 3466/1989
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REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FIXA CRITÉRIO DOS REAJUSTES FUTUROS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
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LEI 3418/1989
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [A PARTIR DE 1º. DE JULHO DE 1989]
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [PREVÊ CRITÉRIO A SER ADOTADO A PARTIR DE 1º. DE AGOSTO DE 1989]
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