Lei nº 3336, de 09/12/1988

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER RESPONSABILIDADE DE ENGENHEIRO POR ELEVADOR DE SERVIÇO EM OBRAS.

Matéria Originária: PL 4688/1988 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 09/12/1988

Data de Publicação: 16/12/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 27/12/1988 Sanção Tácita OBRAS - código Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
OpenLegis
SAGL 5.0