Lei nº 3108, de 14/10/1987

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA RESERVAR ÁREA MÍNIMA PARA O PÚBLICO NOS RESTAURANTES, BARES, AÇOUGUES, PANIFICADORAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.

Matéria Originária: PL 4387/1987 - Autoria: Tarcísio Germano de Lemos

Data de Promulgação: 14/10/1987

Data de Publicação: 23/10/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado OBRAS - código Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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SAGL 5.0