Lei nº 3041, de 05/03/1987
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR DAS PASTELARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A INSTALAÇÃO DE FILTROS CONTRA POLUIÇÃO ODORÍFERA.
Matéria Originária: PL 4297/1986 - Autoria: Miguel Haddad
Data de Promulgação: 05/03/1987
Data de Publicação: 10/03/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD