Lei nº 3035, de 31/12/1986

PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.

Matéria Originária: PL 4259/1986 - Autoria: Rolando Giarolla

Data de Promulgação: 31/12/1986

Data de Publicação: 06/01/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Publicação: Jornal da Cidade 03/01/1987 Sanção Tácita ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: ROLANDO GIAROLLA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 3566/1990 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
Revogada por LEI 6759/2006 - REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente LEI 1822/1971 - REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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