Lei nº 3035, de 31/12/1986
PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
Matéria Originária: PL 4259/1986 - Autoria: Rolando Giarolla
Data de Promulgação: 31/12/1986
Data de Publicação: 06/01/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Publicação: Jornal da Cidade 03/01/1987 Sanção Tácita ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: ROLANDO GIAROLLA