Lei nº 3006, de 28/10/1986
ALTERA A LEI 2.669/83, PARA INCORPORAR AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA A FUNÇÃO GRATIFICADA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIA QUE TENHA RESPONDIDO PELO EXPEDIENTE DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Matéria Originária: PL 4264/1986 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/10/1986
Data de Publicação: 07/11/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada tacitamente
Observações: SERVIDORES - remuneração - função gratificada Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)