Lei nº 2785, de 17/12/1984
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ADOTAR EM CARÁTER SUPLETIVO O "CÓDIGO SANITÁRIO" ESTADUAL.
Matéria Originária: PL 3955/1984 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/12/1984
Data de Publicação: 28/12/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada tacitamente
Observações: OBRAS - código Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)