Lei nº 2777, de 05/12/1984
ALTERA O ART. 115 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA CONCEDER À FUNCIONÁRIA LICENÇA POR ADOÇÃO DE RECÉM-NASCIDO, E ESTENDE-A À SERVIDORA VARIÁVEL OU TRABALHISTA.
Matéria Originária: PL 3875/1984 - Autoria: José Rivelli
Data de Promulgação: 05/12/1984
Data de Publicação: 14/12/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 28/12/1984 Veto Total Rejeitado SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos SERVIDORES - variáveis SERVIDORES - empregos Autor: JOSÉ RIVELLI