Lei nº 2646, de 02/09/1983
ALTERA A LEI 2.238/77, PARA PREVER PAGAMENTO ANTECIPADO PELO OPTANTE E REPARCELAMENTO DO DÉBITO DO NÃO-OPTANTE DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIA TRANSITÓRIA.
Matéria Originária: PL 3736/1983 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 02/09/1983
Data de Publicação: 09/09/1983
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada tacitamente
Observações: OBRAS - pavimentação Autor: JORGE NASSIF HADDAD