Lei nº 2481, de 07/05/1981

AUTORIZA O PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.

Matéria Originária: PL 3515/1981 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 07/05/1981

Data de Publicação: 15/05/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Regulamentos: Decretos 5.967, de 14/09/81, IOM 22/09/81; e 6.065, de 17/12/81, IOM 22/12/81. FINANÇAS - débitos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 2481/1981 - REGULAMENTA A LEI 2.481/1981.
Norma correlata DE 5967/1981 - REGULAMENTA A LEI 2481, DE 07/05/1981, QUE TRATA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Alterada por LEI 2547/1981 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO (LEI 1.772/70), PARA EXTINGUIR A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM; E ALTERA A LEI 2.481/81, QUE AUTORIZA PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
Alterada por LEI 2774/1984 - CANCELA DÉBITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS QUE ESPECIFICA, E ALTERA A LEI 2.481,  PARA REDUZIR NO PARCELAMENTO DE DÉBITOS O PISO DA PRESTAÇÃO.
Alterada por LEI 2960/1986 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA REFORMULAR MULTAS DE MORA, E A LEI 2.481/81, PARA REFORMULAR O ACRÉSCIMO FINANCEIRO NO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 2235/1977 - AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1976.
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SAGL 5.0