Lei nº 2235, de 15/04/1977
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1976.
Data de Promulgação: 15/04/1977
Data de Publicação: 20/04/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
|
Lei nº 2481 de 07/05/1981
-
AUTORIZA O PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar