Lei nº 2387, de 07/02/1980

AUTORIZA FIRMAR, COM A COMPANHIA ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM CONJUNTO RESIDENCIAL POPULAR; E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.

Matéria Originária: PL 3378/1979 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 07/02/1980

Data de Publicação: 14/02/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Pactos

Situação: Revogada parcialmente

Observações: PACTOS - geral HABITAÇÃO PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2428/1980 - PRORROGA O PRAZO REFERIDO NO ART. 3º. DA LEI 2.387/80, QUE AUTORIZOU COMPROMISSO COM A CIA. ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.
Revogada parcialmente por LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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SAGL 5.0