Lei nº 2428, de 18/09/1980
PRORROGA O PRAZO REFERIDO NO ART. 3º. DA LEI 2.387/80, QUE AUTORIZOU COMPROMISSO COM A CIA. ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.
Data de Promulgação: 18/09/1980
Data de Publicação: 25/09/1980
Veículo de Publicação: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO-
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2387 de 07/02/1980
- AUTORIZA FIRMAR, COM A COMPANHIA ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM CONJUNTO RESIDENCIAL POPULAR; E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.
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