Lei nº 2428, de 18/09/1980

PRORROGA O PRAZO REFERIDO NO ART. 3º. DA LEI 2.387/80, QUE AUTORIZOU COMPROMISSO COM A CIA. ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.

Matéria: PL nº 3448/1980 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 18/09/1980

Data de Publicação: 25/09/1980

Veículo de Publicação: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO-

Assunto: Pactos

Situação: Em vigor

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2387 de 07/02/1980 - AUTORIZA FIRMAR, COM A COMPANHIA ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM CONJUNTO RESIDENCIAL POPULAR; E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.
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