Lei nº 2387, de 07/02/1980
AUTORIZA FIRMAR, COM A COMPANHIA ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM CONJUNTO RESIDENCIAL POPULAR; E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.
Data de Promulgação: 07/02/1980
Data de Publicação: 14/02/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: PACTOS - geral
HABITAÇÃO
PLANEJAMENTO - uso do solo
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 2428 de 18/09/1980
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PRORROGA O PRAZO REFERIDO NO ART. 3º. DA LEI 2.387/80, QUE AUTORIZOU COMPROMISSO COM A CIA. ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 2507 de 14/08/1981
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REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Nova Pesquisa
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