Lei nº 2296, de 20/04/1978

PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.266/77, QUE PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

Matéria Originária: PL 3220/1978 - Autoria: Ercílio Carpi

Data de Promulgação: 20/04/1978

Data de Publicação: 26/04/1978

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: ERCÍLIO CARPI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2266/1977 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): FIXA REQUISITO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
OpenLegis
SAGL 5.1