Lei nº 2296, de 20/04/1978
PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.266/77, QUE PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Matéria Originária: PL 3220/1978 - Autoria: Ercílio Carpi
Data de Promulgação: 20/04/1978
Data de Publicação: 26/04/1978
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: ERCÍLIO CARPI