Lei nº 2266, de 12/10/1977
PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): FIXA REQUISITO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Data de Promulgação: 12/10/1977
Data de Publicação: 14/10/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: Jornal da Cidade 01/11/1977
Data da parte promulgada pela Câmara: 31/10/1977
Veto Parcial Rejeitado
Aplicação Temporária
Autor: LÁZARO DE ALMEIDA
Nova Pesquisa
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