Lei nº 2266, de 12/10/1977

PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): FIXA REQUISITO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

Matéria: PL nº 3169/1977 (Lázaro de Almeida)


Data de Promulgação: 12/10/1977

Data de Publicação: 14/10/1977

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: Jornal da Cidade 01/11/1977 Data da parte promulgada pela Câmara: 31/10/1977 Veto Parcial Rejeitado Aplicação Temporária Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2296 de 20/04/1978 - PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.266/77, QUE PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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