Lei nº 2296, de 20/04/1978
PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.266/77, QUE PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Data de Promulgação: 20/04/1978
Data de Publicação: 26/04/1978
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: ERCÍLIO CARPI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996
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Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2266 de 12/10/1977
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): FIXA REQUISITO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
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