Lei nº 2296, de 20/04/1978

PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 2.266/77, QUE PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

Matéria: PL nº 3220/1978 (Ercílio Carpi)


Data de Promulgação: 20/04/1978

Data de Publicação: 26/04/1978

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: ERCÍLIO CARPI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2266 de 12/10/1977 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): PERMITE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): FIXA REQUISITO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
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