Lei nº 228, de 17/11/1952
ALTERA A LEI 140/51 (PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA), PARA SUPRIMIR AS TAXAS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 339/1952 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/11/1952
Data de Publicação: 20/11/1952
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: LUÍS LATORRE (PREFEITO MUNICIPAL)