Lei nº 140, de 28/09/1951
PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 28/09/1951
Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 228 de 17/11/1952
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ALTERA A LEI 140/51 (PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA), PARA SUPRIMIR AS TAXAS QUE ESPECIFICA.
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None
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Lei nº 1402 de 30/12/1966
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INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Revogada por
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Lei nº 1772 de 30/12/1970
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INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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