Projeto de Lei nº 245/1951

PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Autoria: Joaquim Candelário de Freitas

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/05/1951

Processo: 1976/1951

Quórum: A definir

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: NORMA

Norma Derivada: Lei nº 140/1951
Situação Atual
Tramitação Encerrada