Lei nº 2249, de 16/08/1977
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ATRIBUIR À COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-CASE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO QUE CONDICIONAM ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS EM FAVOR DE ESCOLAS PARTICULARES.
Matéria Originária: PL 3149/1977 - Autoria: Dr. Ari Castro Nunes Filho
Data de Promulgação: 16/08/1977
Data de Publicação: 17/08/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada tacitamente
Observações: FINANÇAS - código tributário EDUCAÇÃO - bolsas de estudo Autor: ARI CASTRO NUNES FILHO