Lei nº 2045, de 27/12/1973

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS; REORGANIZA A SECRETARIA DAS FINANÇAS MUNICIPAIS; ANISTIA DÉBITOS FISCAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 2779/1973 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/12/1973

Data de Publicação: 28/12/1973

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Finanças

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Aprovação Tácita Substitutivo 1/73 ao PL 2.779/73 Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2110/1975 - ALTERA A LEI 2.045/73, SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Alterada por LEI 2142/1975 - ALTERA A LEI 2.045/73, PARA DISPOR SOBRE REDUÇÃO DE MULTA APLICADA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada por LEI 2677/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1772/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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SAGL 5.0