Lei nº 2045, de 27/12/1973
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS; REORGANIZA A SECRETARIA DAS FINANÇAS MUNICIPAIS; ANISTIA DÉBITOS FISCAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 2779/1973 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/12/1973
Data de Publicação: 28/12/1973
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Aprovação Tácita Substitutivo 1/73 ao PL 2.779/73 Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)