Lei nº 10107, de 06/03/2024

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE” (agosto); e revoga a Lei 6.286/2004, correlata.

Matéria Originária: PL 14292/2024 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 06/03/2024

Data de Publicação: 15/03/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5427

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
Revoga LEI 6286/2004 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "CONGRESSO DA JUVENTUDE" (1º. SEMESTRE).
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